Direito ao silêncio na delegacia: o que você precisa saber
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Saiba como funciona o direito de permanecer em silêncio e o direito de ser acompanhado por advogado.
Sócio · OAB/SP n.º 392.707
Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Civil e Criminal, com ênfase em prisões em flagrante, audiências de custódia e atuação em delegacias. Presidente da 80ª Subseção da OAB/SP (Sertãozinho).
Trajetória
O Dr. Paulo Ricardo Ferreira atua nas áreas trabalhista, cível e criminal, com ênfase em prisões em flagrante, audiências de custódia e acompanhamento em delegacias.
É o atual Presidente da 80ª Subseção da OAB/SP, que abrange Sertãozinho, Pontal, Barrinha e Dumont, no triênio 2025-2027.
Formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, é pós-graduando em Direito do Trabalho pelo Damásio.
Atualizações
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Saiba como funciona o direito de permanecer em silêncio e o direito de ser acompanhado por advogado.
Toda pessoa presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas. Entenda o que é decidido nessa audiência e por que a defesa precisa estar preparada.
Conheça também
Dr. Ivan Rafael BuenoOAB/SP n.º 232.412 · Conselheiro Seccional da OAB/SP (triênio 2025-2027)Ver perfil