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Direito ao silêncio na delegacia: o que você precisa saber

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Saiba como funciona o direito de permanecer em silêncio e o direito de ser acompanhado por advogado.

Ser chamado para depor ou ser levado a uma delegacia gera insegurança. Nessa hora, conhecer os próprios direitos evita declarações precipitadas que podem prejudicar a defesa. O principal deles é o direito de permanecer em silêncio.

O que diz a lei

A Constituição Federal garante, no art. 5º, inciso LXIII, que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

O Código de Processo Penal, no art. 186, determina que o acusado seja informado do direito de permanecer calado e de não responder às perguntas. O parágrafo único é claro: o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

Silêncio não é admissão de culpa

Ficar em silêncio é um direito, e não um indício de culpa. Muitas vezes, a decisão mais prudente é falar apenas depois de conhecer o que consta da investigação e de conversar com o advogado. Em outros casos, prestar esclarecimentos pode ser útil. Essa é uma escolha estratégica, que deve ser feita com orientação técnica.

O direito de ser acompanhado por advogado

O Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994), no art. 7º, inciso XXI, incluído pela Lei n.º 13.245/2016, assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade do interrogatório ou depoimento e dos elementos dele decorrentes.

O advogado também pode examinar os autos da investigação já documentados, para orientar o cliente com base no que de fato existe contra ele.

Na prática

  • Você pode dizer que só vai se manifestar na presença de seu advogado.
  • Você pode permanecer em silêncio sobre os fatos, respondendo apenas às perguntas de identificação.
  • Leia com atenção tudo o que for assinar. Se não concordar com o que foi registrado, peça a correção.
  • Não converse sobre os fatos com outras pessoas presas ou com policiais fora do ato formal.
Exercer o direito ao silêncio é uma garantia constitucional, não um sinal de culpa.

Recebeu uma intimação ou foi levado à delegacia? Fale com o escritório antes de depor. Em casos de prisão em flagrante, o atendimento é feito em plantão 24 horas.

Precisa de orientação sobre o tema? Fale com o escritório.

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