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Audiência de custódia: o que é e como funciona

Toda pessoa presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas. Entenda o que é decidido nessa audiência e por que a defesa precisa estar preparada.

Quando alguém é preso em flagrante, a lei garante que essa pessoa seja apresentada a um juiz rapidamente. Esse encontro é a audiência de custódia, e o que acontece nela pode definir se o investigado responderá ao processo em liberdade ou preso.

O que é a audiência de custódia

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, com a participação do Ministério Público e da defesa — advogado ou Defensoria Pública. Está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n.º 213/2015.

A regra é que a audiência ocorra em até 24 horas após a prisão.

O que o juiz analisa

A audiência de custódia não é o julgamento do crime. Nela, o juiz verifica, principalmente:

  • se a prisão foi legal, ou seja, se havia de fato situação de flagrante e se as formalidades foram cumpridas;
  • se houve maus-tratos ou violência contra a pessoa presa;
  • se é necessário manter a prisão ou se a pessoa pode responder em liberdade.

As decisões possíveis

Ao final, o juiz deve, de forma fundamentada:

  • relaxar a prisão, se ela for ilegal;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares ou monitoramento eletrônico;
  • converter a prisão em flagrante em preventiva, somente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e quando as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes.

Por que a presença do advogado faz diferença

As horas entre a prisão e a audiência são curtas. Nesse tempo, a defesa precisa conversar reservadamente com o preso, examinar o auto de prisão em flagrante, reunir documentos — como comprovante de residência e de trabalho — e preparar os argumentos para a liberdade.

Uma atuação técnica na audiência pode apontar ilegalidades da prisão e demonstrar que a liberdade, eventualmente com medidas cautelares, é suficiente. Se a prisão for mantida, a defesa avalia os próximos passos, como o habeas corpus.

Nas primeiras horas após a prisão, cada informação conta. Por isso a família deve procurar um advogado o quanto antes.

O que a família deve fazer

  • Anotar o nome completo da pessoa presa e a delegacia para onde foi levada.
  • Separar documentos pessoais, comprovante de residência e de trabalho.
  • Entrar em contato com um advogado imediatamente.

O escritório mantém plantão 24 horas para prisões em flagrante, com atendimento pelo Dr. Paulo Ricardo Ferreira, (16) 99210-5730, e pelo Dr. Ivan Rafael Bueno, (16) 99993-2777.

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