Toda pessoa presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas. Entenda o que é decidido nessa audiência e por que a defesa precisa estar preparada.
Quando alguém é preso em flagrante, a lei garante que essa pessoa seja apresentada a um juiz rapidamente. Esse encontro é a audiência de custódia, e o que acontece nela pode definir se o investigado responderá ao processo em liberdade ou preso.
O que é a audiência de custódia
É a apresentação da pessoa presa a um juiz, com a participação do Ministério Público e da defesa — advogado ou Defensoria Pública. Está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n.º 213/2015.
A regra é que a audiência ocorra em até 24 horas após a prisão.
O que o juiz analisa
A audiência de custódia não é o julgamento do crime. Nela, o juiz verifica, principalmente:
- se a prisão foi legal, ou seja, se havia de fato situação de flagrante e se as formalidades foram cumpridas;
- se houve maus-tratos ou violência contra a pessoa presa;
- se é necessário manter a prisão ou se a pessoa pode responder em liberdade.
As decisões possíveis
Ao final, o juiz deve, de forma fundamentada:
- relaxar a prisão, se ela for ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares ou monitoramento eletrônico;
- converter a prisão em flagrante em preventiva, somente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e quando as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes.
Por que a presença do advogado faz diferença
As horas entre a prisão e a audiência são curtas. Nesse tempo, a defesa precisa conversar reservadamente com o preso, examinar o auto de prisão em flagrante, reunir documentos — como comprovante de residência e de trabalho — e preparar os argumentos para a liberdade.
Uma atuação técnica na audiência pode apontar ilegalidades da prisão e demonstrar que a liberdade, eventualmente com medidas cautelares, é suficiente. Se a prisão for mantida, a defesa avalia os próximos passos, como o habeas corpus.
Nas primeiras horas após a prisão, cada informação conta. Por isso a família deve procurar um advogado o quanto antes.
O que a família deve fazer
- Anotar o nome completo da pessoa presa e a delegacia para onde foi levada.
- Separar documentos pessoais, comprovante de residência e de trabalho.
- Entrar em contato com um advogado imediatamente.
O escritório mantém plantão 24 horas para prisões em flagrante, com atendimento pelo Dr. Paulo Ricardo Ferreira, (16) 99210-5730, e pelo Dr. Ivan Rafael Bueno, (16) 99993-2777.
Precisa de orientação sobre o tema? Fale com o escritório.



