Plantão 24h Dr. Paulo Ferreira Dr. Ivan Bueno

Tema · Direito Criminal

Acordo de não persecução penal (ANPP): o que é e quem tem direito

Um acordo com o Ministério Público que evita o processo criminal. Veja os requisitos, as condições e os impedimentos.

O que é o ANPP

O acordo de não persecução penal é um ajuste entre o Ministério Público e o investigado, assistido por advogado, que evita o oferecimento da denúncia. Cumpridas as condições, o juiz declara extinta a punibilidade — ou seja, não há processo nem condenação.

Requisitos

  • Não ser caso de arquivamento da investigação;
  • Confissão formal e circunstanciada da prática da infração;
  • Infração sem violência ou grave ameaça;
  • Pena mínima inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e diminuição;
  • Que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

Condições que podem ser ajustadas

  • Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade;
  • Renunciar a bens e direitos indicados como instrumento, produto ou proveito do crime;
  • Prestar serviços à comunidade pelo período da pena mínima, diminuída de um a dois terços;
  • Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
  • Cumprir outra condição proporcional indicada pelo Ministério Público.

Quando não cabe

  • Quando for cabível a transação penal;
  • Se o investigado for reincidente ou houver elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (salvo infrações insignificantes);
  • Se tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
  • Nos crimes de violência doméstica ou familiar e nos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Pontos de atenção

O acordo é homologado pelo juiz em audiência, que verifica a voluntariedade e a legalidade das condições. Cumprido o acordo, ele não consta da certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novo benefício no prazo de 5 anos.

Se o Ministério Público se recusar a propor o acordo, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. A análise técnica do caso, antes de qualquer confissão, é essencial.

Base legal: Art. 28-A do Código de Processo Penal (incluído pela Lei n.º 13.964/2019).

Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.