O que é o ANPP
O acordo de não persecução penal é um ajuste entre o Ministério Público e o investigado, assistido por advogado, que evita o oferecimento da denúncia. Cumpridas as condições, o juiz declara extinta a punibilidade — ou seja, não há processo nem condenação.
Requisitos
- Não ser caso de arquivamento da investigação;
- Confissão formal e circunstanciada da prática da infração;
- Infração sem violência ou grave ameaça;
- Pena mínima inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e diminuição;
- Que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Condições que podem ser ajustadas
- Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade;
- Renunciar a bens e direitos indicados como instrumento, produto ou proveito do crime;
- Prestar serviços à comunidade pelo período da pena mínima, diminuída de um a dois terços;
- Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
- Cumprir outra condição proporcional indicada pelo Ministério Público.
Quando não cabe
- Quando for cabível a transação penal;
- Se o investigado for reincidente ou houver elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (salvo infrações insignificantes);
- Se tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- Nos crimes de violência doméstica ou familiar e nos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Pontos de atenção
O acordo é homologado pelo juiz em audiência, que verifica a voluntariedade e a legalidade das condições. Cumprido o acordo, ele não consta da certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novo benefício no prazo de 5 anos.
Se o Ministério Público se recusar a propor o acordo, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. A análise técnica do caso, antes de qualquer confissão, é essencial.
Base legal: Art. 28-A do Código de Processo Penal (incluído pela Lei n.º 13.964/2019).
Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

