Plantão 24h Dr. Paulo Ferreira Dr. Ivan Bueno

Tema · Direito Criminal

Suspensão condicional do processo: como funciona o "sursis processual"

Para crimes com pena mínima de até 1 ano, o processo pode ficar suspenso por 2 a 4 anos e, cumpridas as condições, a punibilidade é extinta.

O que é

A suspensão condicional do processo é uma proposta feita pelo Ministério Público, junto com a denúncia, para que o processo fique suspenso por um período de prova de 2 a 4 anos. Se o acusado cumprir as condições, o juiz declara extinta a punibilidade, sem condenação.

Quem pode receber

  • Acusado de crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano — ainda que o crime não seja de menor potencial ofensivo;
  • Que não esteja sendo processado nem tenha sido condenado por outro crime;
  • Que preencha os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Condições comuns

  • Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz;
  • Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades.

O juiz pode fixar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

Revogação

A suspensão é revogada obrigatoriamente se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não reparar o dano sem motivo justificado. Pode ser revogada se ele for processado por contravenção ou descumprir outra condição. Durante a suspensão, não corre a prescrição.

Aceitar ou não?

Aceitar a proposta não significa admitir culpa. Ainda assim, a decisão deve considerar as provas existentes, a chance de absolvição e as condições propostas. A orientação do advogado é fundamental nesse momento.

Base legal: Art. 89 da Lei n.º 9.099/1995.

Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.