O que é
A suspensão condicional do processo é uma proposta feita pelo Ministério Público, junto com a denúncia, para que o processo fique suspenso por um período de prova de 2 a 4 anos. Se o acusado cumprir as condições, o juiz declara extinta a punibilidade, sem condenação.
Quem pode receber
- Acusado de crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano — ainda que o crime não seja de menor potencial ofensivo;
- Que não esteja sendo processado nem tenha sido condenado por outro crime;
- Que preencha os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Condições comuns
- Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz;
- Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades.
O juiz pode fixar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Revogação
A suspensão é revogada obrigatoriamente se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não reparar o dano sem motivo justificado. Pode ser revogada se ele for processado por contravenção ou descumprir outra condição. Durante a suspensão, não corre a prescrição.
Aceitar ou não?
Aceitar a proposta não significa admitir culpa. Ainda assim, a decisão deve considerar as provas existentes, a chance de absolvição e as condições propostas. A orientação do advogado é fundamental nesse momento.
Base legal: Art. 89 da Lei n.º 9.099/1995.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

