O que é
É a proposta do Ministério Público de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem oferecimento de denúncia, nas infrações de menor potencial ofensivo — contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos.
Efeitos
A aceitação não importa reconhecimento de culpa, não gera reincidência nem consta de certidão de antecedentes. O registro serve apenas para impedir novo benefício no prazo de 5 anos.
Quando não cabe
- Se o autor já foi condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade pela prática de crime;
- Se foi beneficiado com transação penal nos 5 anos anteriores;
- Se os antecedentes, a conduta social e a personalidade, bem como os motivos e circunstâncias, não indicarem ser suficiente a medida.
Base legal: Arts. 61 e 76 da Lei n.º 9.099/1995.
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