Sorteio dos jurados
Para cada sessão são convocados 25 jurados. No dia do julgamento, sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença. A defesa e a acusação podem recusar até três jurados cada, sem precisar justificar.
Instrução em plenário
São ouvidas a vítima (quando possível), as testemunhas de acusação e de defesa, e o acusado é interrogado — podendo exercer o direito ao silêncio. Os jurados também podem fazer perguntas, por intermédio do juiz.
Debates
A acusação e a defesa têm, cada uma, uma hora e meia para expor suas teses. Há ainda réplica e tréplica, de uma hora cada. É nesse momento que a preparação técnica e a capacidade de comunicação com os jurados fazem diferença.
Quesitos e votação
Os jurados respondem, de forma sigilosa, a perguntas objetivas sobre a materialidade, a autoria, se o acusado deve ser absolvido, e sobre eventuais causas de diminuição de pena e qualificadoras. Com base nas respostas, o juiz-presidente profere a sentença.
Base legal: Arts. 447 a 497 do Código de Processo Penal.
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