Área de atuação
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida, da investigação à sessão de julgamento em plenário.
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida — como homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto — consumados ou tentados. A decisão cabe a sete jurados, cidadãos comuns, o que exige uma defesa técnica e, ao mesmo tempo, clara e persuasiva.
O escritório atua em todas as fases do procedimento do Júri: inquérito, instrução, pronúncia, preparação para o plenário, sessão de julgamento e recursos.
O que fazemos
- Defesa na fase de inquérito policial
- Resposta à acusação e produção de provas na instrução
- Atuação contra a pronúncia: impronúncia, absolvição sumária e desclassificação
- Recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia
- Preparação do plenário: estudo dos autos, testemunhas e quesitos
- Sustentação em plenário perante os jurados
- Apelação contra a decisão do Júri
- Habeas corpus e pedidos de liberdade durante o processo
Como atuamos
- 1
Primeira fase
Instrução perante o juiz, que decide se o acusado será levado a julgamento pelo Júri (pronúncia).
- 2
Preparação
Estudo detalhado da prova, definição das teses e da estratégia para o plenário.
- 3
Plenário
Debates perante os sete jurados, inquirição de testemunhas e sustentação das teses defensivas.
- 4
Recursos
Apelação quando cabível, inclusive contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Quando procurar um advogado
- Há investigação ou processo por homicídio, tentado ou consumado
- O acusado foi pronunciado e será levado a júri
- Houve condenação pelo Tribunal do Júri e se pretende recorrer
Perguntas frequentes
Quais crimes vão a júri?
Os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto, tentados ou consumados (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal).
Quantos jurados decidem?
O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, sorteados entre os cidadãos alistados, que votam de forma sigilosa.
O que é a pronúncia?
É a decisão do juiz que reconhece haver prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para submeter o acusado ao julgamento pelo Júri.
É possível recorrer da decisão dos jurados?
Sim. A apelação é cabível em hipóteses previstas em lei, como nulidade posterior à pronúncia ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Temas desta área
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso exige análise individual.

