Plantão 24h Dr. Paulo Ferreira Dr. Ivan Bueno

Área de atuação

Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, da investigação à sessão de julgamento em plenário.

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida — como homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto — consumados ou tentados. A decisão cabe a sete jurados, cidadãos comuns, o que exige uma defesa técnica e, ao mesmo tempo, clara e persuasiva.

O escritório atua em todas as fases do procedimento do Júri: inquérito, instrução, pronúncia, preparação para o plenário, sessão de julgamento e recursos.

O que fazemos

  • Defesa na fase de inquérito policial
  • Resposta à acusação e produção de provas na instrução
  • Atuação contra a pronúncia: impronúncia, absolvição sumária e desclassificação
  • Recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia
  • Preparação do plenário: estudo dos autos, testemunhas e quesitos
  • Sustentação em plenário perante os jurados
  • Apelação contra a decisão do Júri
  • Habeas corpus e pedidos de liberdade durante o processo

Como atuamos

  1. 1

    Primeira fase

    Instrução perante o juiz, que decide se o acusado será levado a julgamento pelo Júri (pronúncia).

  2. 2

    Preparação

    Estudo detalhado da prova, definição das teses e da estratégia para o plenário.

  3. 3

    Plenário

    Debates perante os sete jurados, inquirição de testemunhas e sustentação das teses defensivas.

  4. 4

    Recursos

    Apelação quando cabível, inclusive contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Quando procurar um advogado

  • Há investigação ou processo por homicídio, tentado ou consumado
  • O acusado foi pronunciado e será levado a júri
  • Houve condenação pelo Tribunal do Júri e se pretende recorrer

Perguntas frequentes

Quais crimes vão a júri?

Os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto, tentados ou consumados (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal).

Quantos jurados decidem?

O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, sorteados entre os cidadãos alistados, que votam de forma sigilosa.

O que é a pronúncia?

É a decisão do juiz que reconhece haver prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para submeter o acusado ao julgamento pelo Júri.

É possível recorrer da decisão dos jurados?

Sim. A apelação é cabível em hipóteses previstas em lei, como nulidade posterior à pronúncia ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Temas desta área

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso exige análise individual.