1. Descubra onde a pessoa está
Anote o nome completo da pessoa presa e a delegacia para onde foi levada. A prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a pessoa por ela indicada.
2. Procure um advogado imediatamente
O advogado pode conversar reservadamente com o preso, orientar sobre o interrogatório — inclusive sobre o direito ao silêncio — e acompanhar a lavratura do auto de prisão em flagrante. O escritório mantém plantão 24 horas para esses casos.
3. Reúna documentos
- Documento de identidade e CPF da pessoa presa;
- Comprovante de residência fixa;
- Comprovante de trabalho ou estudo (carteira de trabalho, declaração do empregador, matrícula);
- Documentos que demonstrem responsabilidades familiares, como certidão de nascimento de filhos.
Esses documentos ajudam a demonstrar, na audiência de custódia, que a pessoa pode responder em liberdade.
4. A audiência de custódia
Em regra, em até 24 horas a pessoa é apresentada ao juiz, que decidirá se a prisão foi legal e se é necessário mantê-la, podendo relaxá-la, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou convertê-la em preventiva.
5. O que evitar
- Não converse sobre os fatos por telefone ou mensagens;
- Não tente contato com vítimas ou testemunhas;
- Não leve objetos à delegacia sem orientação.
Base legal: Arts. 302, 306 e 310 do Código de Processo Penal; art. 5º, LXII e LXIII, da Constituição Federal.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

