Responsabilidade do banco
Os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação do serviço. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Cada caso, porém, é analisado conforme as circunstâncias, como a participação da vítima na operação e a atuação do banco para evitar a fraude.
O que fazer imediatamente
- Comunique o banco pelos canais oficiais e anote o protocolo;
- Em transferências por PIX, peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
- Registre boletim de ocorrência;
- Guarde prints, extratos e conversas.
Base legal: Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 479 do STJ.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

