Situações comuns
- Dívida já paga ou renegociada que continua registrada;
- Cobrança de serviço nunca contratado ou de contrato feito por fraude;
- Valor diferente do devido;
- Inscrição sem a comunicação prévia exigida pelo CDC.
O que fazer
- Consulte os cadastros (Serasa, SPC, Boa Vista) e guarde o comprovante;
- Reúna protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento e contratos;
- Procure orientação jurídica para pedir, inclusive com urgência, a retirada do registro.
Indenização
A inscrição indevida pode gerar indenização por danos morais. Contudo, segundo a Súmula 385 do STJ, se o consumidor já tinha outra inscrição legítima anterior, não cabe indenização, ressalvado o direito ao cancelamento do registro indevido.
Base legal: Arts. 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 385 do STJ.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

