Plantão 24h Dr. Paulo Ferreira Dr. Ivan Bueno

Tema · Direito do Consumidor

Nome negativado indevidamente: o que fazer

Dívida que você não reconhece, já paga ou prescrita? Veja como retirar o nome dos cadastros e quando cabe indenização.

Situações comuns

  • Dívida já paga ou renegociada que continua registrada;
  • Cobrança de serviço nunca contratado ou de contrato feito por fraude;
  • Valor diferente do devido;
  • Inscrição sem a comunicação prévia exigida pelo CDC.

O que fazer

  • Consulte os cadastros (Serasa, SPC, Boa Vista) e guarde o comprovante;
  • Reúna protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento e contratos;
  • Procure orientação jurídica para pedir, inclusive com urgência, a retirada do registro.

Indenização

A inscrição indevida pode gerar indenização por danos morais. Contudo, segundo a Súmula 385 do STJ, se o consumidor já tinha outra inscrição legítima anterior, não cabe indenização, ressalvado o direito ao cancelamento do registro indevido.

Base legal: Arts. 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 385 do STJ.

Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.