Plantão 24h Dr. Paulo Ferreira Dr. Ivan Bueno

Área de atuação

Direito do Consumidor

Defesa em relações de consumo: cobranças indevidas, negativação e vícios de produtos e serviços.

O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos ou contrata serviços. Quando há cobrança indevida, nome negativado sem motivo, produto com defeito ou serviço mal prestado, é possível buscar a correção do problema e a reparação dos danos.

O escritório atua contra bancos, operadoras de telefonia e internet, companhias aéreas, lojas, planos de saúde e demais fornecedores, nos Juizados Especiais e na Justiça Comum.

O que fazemos

  • Negativação indevida (SPC e Serasa)
  • Cobranças indevidas e repetição do indébito
  • Fraudes bancárias, golpes e empréstimos não contratados
  • Produtos com defeito e serviços mal prestados
  • Problemas com voos: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem
  • Telefonia, internet e TV por assinatura
  • Planos de saúde: negativas de cobertura
  • Compras pela internet e direito de arrependimento

Como atuamos

  1. 1

    Documentação

    Reunião de protocolos, contratos, comprovantes, prints e faturas.

  2. 2

    Reclamação

    Quando adequado, reclamação administrativa ou notificação ao fornecedor.

  3. 3

    Ação judicial

    Pedido de correção do problema, devolução de valores e indenização, inclusive com pedido de urgência.

  4. 4

    Acompanhamento

    Audiências de conciliação e acompanhamento até o cumprimento.

Quando procurar um advogado

  • Seu nome foi negativado por dívida que não reconhece
  • Foi cobrado por serviço que não contratou
  • Sofreu golpe ou fraude envolvendo sua conta bancária
  • O produto apresentou defeito e não foi resolvido
  • Teve voo cancelado ou bagagem extraviada

Perguntas frequentes

Cobrança indevida dá direito à devolução em dobro?

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Qual o prazo para reclamar de defeito?

30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou, no vício oculto, de quando ele aparecer (art. 26 do CDC).

Posso desistir de compra feita pela internet?

Sim. Nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento (art. 49 do CDC).

Temas desta área

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso exige análise individual.