Plantão 24h Dr. Paulo Ferreira Dr. Ivan Bueno

Tema · Direito do Trabalho

Adicional de insalubridade e de periculosidade: diferenças

Quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco acentuado tem direito a adicionais. Entenda os percentuais e como comprovar.

Insalubridade

É devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde — como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos — acima dos limites de tolerância. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).

Periculosidade

É devida em atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial com exposição a roubos ou violência física, e atividades em motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

Como comprovar

A caracterização depende de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho. Em regiões industriais e do setor sucroenergético, como Sertãozinho, essas situações são frequentes e merecem análise cuidadosa.

Base legal: Arts. 189 a 197 da CLT; Normas Regulamentadoras n.º 15 e 16.

Tem dúvidas sobre o seu caso? Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.