Insalubridade
É devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde — como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos — acima dos limites de tolerância. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
Periculosidade
É devida em atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial com exposição a roubos ou violência física, e atividades em motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
Como comprovar
A caracterização depende de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho. Em regiões industriais e do setor sucroenergético, como Sertãozinho, essas situações são frequentes e merecem análise cuidadosa.
Base legal: Arts. 189 a 197 da CLT; Normas Regulamentadoras n.º 15 e 16.
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