Plantão 24h Dr. Paulo Ferreira Dr. Ivan Bueno

Tema · Sustentações orais e Tribunais Superiores

Sustentação oral: em quais julgamentos ela é possível

Apelações, habeas corpus, recursos especiais e extraordinários: entenda onde a fala do advogado é permitida e como se preparar.

No processo civil

O art. 937 do Código de Processo Civil admite sustentação oral, entre outros, na apelação, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário, nos embargos de divergência, na ação rescisória, no mandado de segurança e no agravo de instrumento contra decisões sobre tutelas provisórias.

No processo penal

Nos recursos criminais e no habeas corpus, a sustentação oral é disciplinada pela lei e pelos regimentos internos dos tribunais, que definem o tempo de fala e a forma de inscrição.

Como se preparar

  • Pedir a inscrição no prazo regimental;
  • Entregar memoriais aos julgadores com os pontos centrais;
  • Selecionar a tese decisiva — o tempo costuma ser curto;
  • Conhecer os precedentes da turma ou câmara julgadora.

Assista à sustentação oral do Dr. Ivan Rafael Bueno no STF

Base legal: Art. 937 do Código de Processo Civil; regimentos internos dos tribunais.

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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta a um advogado.